Staffordshire Bull Terrier - Canil Sunkawakan

Especializados na criação de cães da raça Staffordshire Bull Terrier - StaffBull Brasil - Filhotes de StaffBull- Genética de Campeões Nacionais e Internacionais -(Jeestaff, Torostaffies, Athennie Real, Home Grown, Britishstaff, Gurkhas, Dreamweaver, Tenacious e Bullyhouse)- Criadores Responsáveis - Prioridade a Saúde e Desenvolvimento dos Cães - Vacinados - Vermifugados - Microchipados - Pedigree - Contrato de Compra e Venda - Qualidade e Valor Justo - Sunkawakan Bulls Brasil - Uma verdadeira Família!

StaffBull Terrier!

StaffBull Terrier!
O Staffordshire Bull Terrier tem um temperamento brincalhão e gosta de brincar. Ele é tipicamente companheiro, amável, dócil e geralmente atende aos desejos da família. Seu amor por uma boa caçada só perde para sua necessidade de companhia humana. É também sua característica ser simpático com estranhos. Alguns podem ser muito determinados. Embora ele geralmente não fique procurando briga, ele é corajoso e tenaz. Ele pode não se dar bem com cachorros estranhos. Geralmente, ele se dá muito bem com crianças. Embora normalmente gentis, alguns podem ser agressivos. No Reino Unido o Staff Bull é conhecido como “cão babá”, uma referência a sua habilidade para cumprir o papel de cuidar das crianças.

Arte de Criar: Bem Estar, Legalidade e Responsabilidade.

A arte de criar cães: bem-estar, legalidade e responsabilidade
Diversas espécies de animais se subdividem em raças, ou subespécies. No caso do “canis lupus familiaris”, ao longo dos séculos, através da domesticação, o ser humano realizou uma seleção artificial pelas suas aptidões, características físicas ou tipos de comportamentos, gerando assim as mais diversas raças caninas.
Para que seja considerado como raça, tais divisões são regulamentadas por clubes de cinofilia e mantida através de criadores de cães que se comprometem com a preservação e melhoramento dessas raças.
Para que essa preservação seja possível, os clubes estabelecem um padrão. Porém, é necessário que esse padrão seja avaliado por conhecedores da raça, elegendo-se os melhores exemplares. É para isso que existem as exposições caninas. Os criadores selecionam aquele que acreditam ser o melhor exemplar e levam em exposições para que os cães sejam avaliados e assim recebam certificados (títulos), atestando estarem dentro do padrão exigido e, consequentemente, elegendo os melhores exemplares. Da mesma forma ocorre com as provas de trabalho.
Como se trata de exemplares vivos e não objetos que possam ser copiados, um acasalamento traz resultados diversos. Criadores comprometidos procuram destinar apenas os melhores exemplares para procriação, provas e exposição. Se não houver exemplar apto, um criador comprometido com a raça que cria evitará encaminhar um cão a outra pessoa destinado a essas finalidades. É impossível prever o futuro do cão quando ainda é um pequeno filhote, porém, a experiência do criador o leva a identificar determinados aspectos físicos e de temperamento, auxiliando nessa seleção.
O padrão da raça prevê características físicas e de temperamento. Tais características devem ser preservadas para que a raça seja mantida. Para tanto, é necessário efetuar acasalamentos. Quando um cão é escolhido para ficar com o criador ou ser destinado para criação, esporte ou exposição, os outros filhotes da ninhada consequentemente serão vendidos ou doados. É nesse momento que os cães de raça vão para proprietários que querem exemplares para guarda ou companhia. Em algumas ninhadas pode haver mais de um exemplar apto mas com certeza uma boa parte deveria ser destinada apenas para companhia ou guarda, dependendo da raça. Mesmo sendo bons exemplares, não serão os melhores para procriação, exposições ou provas de trabalho.
Esses cães, sejam filhotes ou adultos, não podem ser objeto de compra e venda sob a ótica consumerista por não se tratarem de um simples objeto inanimado nem haver uniformidade no resultado final. O cão está sujeito a mudanças no seu físico, caráter e até mesmo a doenças adquiridas ou genéticas não previstas no momento da aquisição.
Por ser dotado de sentimentos, não deve ser apenas vendido ou doado sem um critério de seleção. Por exemplo: um criador coloca à disposição um filhote de excelente linhagem mas sem as melhores aptidões para exposições, reprodução ou esporte. Esse cão acaba sendo destinado para um desses fins pelo novo dono, e pode não obter êxito ou o resultado não ser o esperado e talvez seja substituído pelo dono descontente. E para onde vai esse cão? Muitas vezes passa de mão em mão por não se adequar ao local onde foi viver. Com certeza esse destino não é o mais adequado para um animal. Por isso é adequado que o criador ou profissional contratado para essa finalidade seja a pessoa apta para decidir a destinação desse cão. Que possa indicar qual o filhote mais adequado para cada finalidade e, se preciso, desfazer vendas ou doações e até retomar o exemplar.
Porém, sob a ótica consumerista, o desfazimento do negócio por essas razões pode gerar responsabilidade material e moral para o criador. Da mesma forma, um objeto vendido e pago não poderia ser retomado. Mas o que é mais importante? O bem-estar do cão e a preservação da raça ou o abalo moral de quem esperava um cão e não obteve? Se o cão inadequado for destinado a essa pessoa que o aguardava, muito provavelmente o abalo ao cão e a essa pessoa, a longo prazo, serão maiores e decorrentes dessa destinação inadequada.
A cinofilia só pode ser exercida se houverem criadores comprometidos com a raça que criam e assim trabalhem para manter as características que determinam aquela raça.
Por essa razão, a comercialização formal de cães e os direitos que norteiam essa prática batem de frente com a preservação das raças caninas e o bem-estar animal.
Para preservar as raças caninas e zelar pelo bem-estar dos cães, adequado seria que sua propriedade e destinação tivessem legislação própria. O que inclui proibição de venda de cães em lojas e feiras.
Porém, enquanto isso não ocorre, ideal é efetivar a doação ou venda desses cães seja a título gratuito ou oneroso. Também estabelecer contratos específicos para cada finalidade. E no momento de gerir conflitos, priorizar o bem-estar do cão e avaliar, se houver, a real responsabilidade do criador.
Preservar raças caninas é um trabalho difícil e deve ser remunerado por quem se beneficia dessa prática. O cão em si não pode ser visto como um objeto de valor monetário. Porém o trabalho agregado à sua criação e educação bem como as despesas havidas merecem a devida recompensa.
Tratando-se de ser vivo e com sentimentos, não pode ser visto como mero objeto e nem como ser humano. O “canis lupus familiaris” é uma espécie com suas peculiaridades. A espécie merece respeito e seus conservadores também. Aplicar regras do direito consumerista puramente a relações de criação e adoção de cães é um retrocesso. Da mesma forma, a responsabilidade civil deve ser ponderada levando-se em consideração o bem-estar dos animais, a previsibilidade de danos e a real possibilidade de prevenção. A legislação deve se adequar a essa realidade.
Criar cães é uma arte e necessita de conhecimento e dedicação. Dedicação essa que pode ser recompensada financeiramente, porém não deve fazer parte do comércio formal. A espécie canina está introduzida na sociedade e muitos seres humanos se tornam dependentes da companhia e da funcionalidade dos cães. A melhor forma de preservar essa relação é adequar a legislação e sua aplicabilidade, mesmo que de forma jurisprudencial.
Texto adaptado do original – autora: Ana Paula Ruzinski - Advogada e preservadora de raças caninas

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